CANAL ÉTICO DO GRUPO FCC

A FCC disponibiliza aos seus grupos de interesse um canal confidencial para apresentar denúncias sobre possíveis incumprimentos do Código Ético e de Conduta da FCC ou do seu Modelo de Prevenção Penal e sobre o âmbito objetivo da Diretiva UE 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes e o determinado pelas respetivas leis nacionais que a desenvolvem.

As comunicações, que podem ser nominais ou anónimas, serão tratadas com a devida confidencialidade e diligência, sem receio de qualquer tipo de represália e respeitando o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação em vigor.

As comunicações serão previamente analisadas e, se for caso disso, tratadas de acordo com o Modelo de Conformidade do Grupo. O Modelo conta com um bloco normativo constituído por políticas (ver https://www.fcc.es/normativa) e procedimentos que estabelecem as condutas e ações esperadas, bem como os protocolos para a gestão do Canal Ético e a realização das investigações pertinentes.

 

MEIOS DE APRESENTAÇÃO

Dispõe das seguintes vias para comunicar qualquer possível infração do Código Ético e de Conduta ou das normas que o desenvolvem:

  • Formulário eletrónico disponível na intranet corporativa (acesso limitado aos funcionários) que pode aceder através deste link: https://fccone.fcc.es/web/fccone/formulario
  • Por e-mail para o endereço: canaletico@fcc.es, ou para o endereço: denunciaacoso@fcc.es
  • Por correio postal para Apartado de Correos 19312, 28080 Madrid. Espanha
  • Por telefone/mensagem de voz através do seguinte número de telefone: (+34) 900 110 823
  • Através de reunião presencial, mediante solicitação do informante, por qualquer um dos meios anteriores.
  • Canais locais habilitados nos diferentes países.

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA A COMUNICAÇÃO

Dados do informante: nome e apelidos (recomenda-se que a denúncia seja feita nominalmente, embora sejam admitidas comunicações anónimas), telefone de contacto e um endereço de e-mail, localização e país, e a hora preferida para contacto por parte da Direção de Conformidade.

Categoria da denúncia ou consulta: deve indicar-se se o motivo da comunicação responde a uma questão de assédio laboral, sexual ou por razão do sexo; branqueamento de capitais; corrupção; conflito de interesses; defesa da concorrência; segurança do meio ambiente; ou qualquer outro assunto contrário ao Código Ético e de Conduta da FCC e/ou ao Modelo de Conformidade do Grupo.

Comunicação da suposta irregularidade ou incumprimento: deve ser fornecida informação relevante com a descrição e os detalhes dos factos concretos, indicando onde ocorreram, datas e pessoas envolvidas. Dependendo do meio de comunicação utilizado, recomenda-se anexar ficheiros e/ou documentos complementares.